Estudo aponta que religião é fator preventivo contra depressão em idosos
Resultados do estudo realizado pelo Instituto Israelita de Responsabilidade Social Albert Einstein com mais de 500 idosos da comunidade judaica, ao longo de um ano, revelam que a depressão atinge homens e mulheres na mesma proporção, estando presente em 33% dos participantes. Outro dado revela ainda que 41% não possuem esperança. Por outro lado, constatou-se que 80% daqueles que não são deprimidos possuem compromisso com crença ou religião.
Iniciado em 2005, o Estudo Epidemiológico da Comunidade Idosa Judaica mapeou e monitorou a saúde da população idosa, com objetivo de analisar os processos e fatores determinantes do envelhecimento da população com mais de 60 anos. A avaliação global da saúde abordou aspectos como qualidade de vida, religiosidade, independência, cognição, depressão, nutrição, atividade física, exame físico com 18 procedimentos (peso, estatura, Índice de Massa Corpórea, entre outros) e mais de 30 exames laboratoriais como colesterol, hemograma e glicemia. Também foram aplicados questionários individuais e em grupo.
Os resultados apontaram que idosos deprimidos possuem menor número de amigos nas atividades religiosas, realizam menos práticas religiosas em relação aos não-deprimidos e têm tendência à religiosidade extrínseca (caracterizada por vivência menos espiritualizada). Geralmente, esse hábito é encontrado entre as pessoas que “herdam” sua crença religiosa, não existindo uma relação reflexiva diante do ato de escolha religiosa. Neste caso, a divindade tende a ser olhada como um instrumento de satisfação de desejos impulsivos ou egocêntricos. O estudo constatou que a religiosidade extrínseca está presente em 40% dos idosos deprimidos e em apenas 20% dos idosos não-deprimidos.
Por sua vez, a prevalência de religiosidade intrínseca é um aspecto presente em quase 80% dos idosos não-deprimidos. Esse tipo de religiosidade é compreendido como uma vivência mais espiritualizada, que tende a transcender o conforto e a convenção social, em que há uma busca por um aumento do compromisso com a crença ou religião.
“Sabemos que a população em geral está envelhecendo. No entanto, ainda há uma carência de estudos populacionais no Brasil para compreender quem são e quais as necessidades dessas pessoas. Os resultados desse levantamento apontam características epidemiológicas que poderão ser estendidas à população paulistana acima de 60 anos, determinando ações preventivas para o controle das doenças crônicas e também a forma mais adequada de gestão da saúde desse público. Por exemplo, a importância da religiosidade como proteção contra a depressão abre novas possibilidades de atuação”, afirma o geriatra Fábio Nasri, coordenador do projeto. “O perfil cultural homogêneo da amostra também permitirá futuras comparações”, acrescenta.
Fonte: http://www.hospitalar.com/cientificas/not0097.html
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1. A China, os idosos e o desequilíbrio entre os sexos
13/12/2006
Enquanto vive um processo de queda abrupta das taxas de natalidade, a China – o país mais populoso do mundo, com 1,3 bilhão de habitantes – está envelhecendo: em 2005, a quantidade de chineses com 60 anos ou mais correspondia a 11,3% da população, ou cerca de 147 milhões de pessoas. Em 2010, essa fatia deve aumentar para 12,57% da população, ou 174 milhões de pessoas. Os números são da Comissão Nacional de População e Planejamento Familiar, responsável pela política do filho único desde a década de 80.
Paralelamente a isso, destaca-se uma contradição: a falta de boas condições de vida para os mais velhos, num país em que previdência, para muitos, significa ser sustentado pelo filho – isso somente se ele tiver nascido homem – e o controle de natalidade é rígido e permite apenas um filho por casal, com exceções para determinados casos e regiões.
Segundo reportagem do jornal O Globo de julho deste ano, o número de idosos que recebem aposentadoria na China se limita a 48 milhões, de acordo com o governo do país. Essas pessoas se concentram nas grandes cidades. O sistema previdenciário urbano existe somente desde 1997. Os empregadores contribuem com o equivalente a 20% do salário do funcionário, que por sua vez contribui com 8%. Para se aposentar é preciso ter sido contribuinte por pelo menos 15 anos quando atingir a idade mínima, que é de 60 anos para os homens, 55 anos para as mulheres filiadas ao Partido Comunista e 50 para as demais.
Pela tradição, filho homem cuida dos pais idosos
Ao limite de apenas um filho por casal imposto pelo governo chinês, associa-se a questão da grande discrepância entre o número de homens e mulheres que compõem a população chinesa. A proporção varia entre 100 meninas para cada 117 homens e 100 para cada 130, em determinadas regiões da China, segundo o censo realizado no ano de 2000.
De acordo com a tradição chinesa, o filho homem cuida dos pais e os sustenta quando eles envelhecem, e por ser mais forte pode também trabalhar na lavoura. Enquanto isso, as meninas, quando se casam, vão embora de casa e não acompanham os pais na velhice. Há ainda a questão do dote: as mulheres historicamente dão um dote para a família dos maridos – o que acaba associando o homem à riqueza e a mulher ao prejuízo para a família.
Nas áreas rurais, os casais que têm uma filha podem engravidar novamente, com o objetivo de ver se na segunda vez nasce um menino. Nas áreas que contêm parques industriais, é permitido que casais tenham dois filhos. Em qualquer lugar da China, casais podem engravidar uma segunda vez se tiverem o primeiro filho com algum problema físico ou mental. A regra geral é de apenas um filho, desde 1979. O limite, mesmo quando permitidas as exceções, é sempre de dois filhos por casal.
Para evitar o peso que recai sobre os filhos de sustentar os pais idosos por falta de um programa de previdência social eficiente, o governo da cidade de Cantão vem pedindo, de forma inédita, que os casais formados por filhos únicos tenham dois filhos. O objetivo é combater o rápido envelhecimento da população e garantir mão-de-obra para algumas indústrias, que vêm enfrentando uma nunca vista falta de empregados qualificados. Ao mesmo tempo, com a intenção de ajudar os filhos únicos que têm filho a sentir menos o peso de sustentá-lo e ainda ser responsável por seus pais, o Comitê de Planejamento Populacional e da Família de Cantão afirmou também que irá submeter à prefeitura uma proposta de estabelecimento de uma linha de crédito subsidiada para as famílias com dificuldades de criar filhos.
A vontade dos casais de terem um bebê do sexo masculino e a rígida política de controle de natalidade estão relacionados aos abortos frequentemente cometidos quando os pais descobrem que o feto é do sexo feminino – mesmo sendo ilegais o aborto e as esterilizações forçadas no país. Os médicos da China, apesar de serem proibidos de identificar o sexo do bebê, não estão sujeitos a penalidade legal – apenas administrativa -, pois não há nem mesmo a caracterização legal do que seria um aborto cometido pelo conhecimento prévio do sexo do bebê.
Para mudar esse quadro, o Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo (CNP) vem tentando aprovar um projeto de lei que tornaria crime a identificação do sexo do feto. Há grupos, por outro lado, que defendem o direito dos pais de saberem o sexo de seus filhos.
Se chegam a ter as filhas, casais não raro as largam na rua ou em orfanatos oficiais, onde se vê pouquíssimos meninos. Além disso, o destino das meninas nascidas pode não ser dos melhores: os cuidados com sua saúde costumam ser mínimos, em relação aos que um garoto receberia – o que parece estar associado aos números da Organização Mundial de Saúde, segundo a qual a mortalidade de crianças abaixo dos cinco anos de idade é de 27 em cada mil entre os meninos e de 36 em cada mil entre as meninas.
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Idosos fogem da Holanda com medo da eutanásia
Asilo na Alemanha converte-se em abrigo para idosos que fogem da Holanda com medo de serem vítimas de eutanásia a pedido da família. São quatro mil casos de eutanásia por ano, sendo um quarto sem aprovação do paciente.
O novo asilo na cidade alemã de Bocholt, perto da fronteira com a Holanda, foi ao encontro do desejo de muitos holandeses temerosos de que a própria família autorize a antecipação de sua morte. Eles se sentem seguros na Alemanha, onde a eutanásia tornou-se tabu depois que os nazistas a praticaram em larga escala, na Segunda Guerra Mundial, contra deficientes físicos e mentais e outras pessoas que consideravam indignas de viver.
A Holanda, que foi ocupada pelas tropas nazistas, ao contrário, é pioneira em medidas liberais inimagináveis na maior parte do mundo, como a legalização de drogas, prostituição, aborto e eutanásia. O povo holandês foi o primeiro a ter o direito a morte abreviada e assistida por médicos. Mas o medo da eutanásia é grande entre muitos holandeses idosos.
Estudo justifica temores – Uma análise feita pela Universidade de Göttingen de sete mil casos de eutanásia praticados na Holanda justifica o medo de idosos de terem a sua vida abreviada a pedido de familiares. Em 41% destes casos, o desejo de antecipar a morte do paciente foi da sua família. 14% das vítimas eram totalmente conscientes e capacitados até para responder por eventuais crimes na Justiça.
Os médicos justificaram como motivo principal de 60% dos casos de morte antecipada a falta de perspectiva de melhora dos pacientes, vindo em segundo lugar a incapacidade dos familiares de lidar com a situação (32%). A eutanásia ativa é a causa da morte de quatro mil pessoas por ano na Holanda.
Margem para interpretação fatal – A liberalidade da lei holandesa deixa os médicos de mãos livres para praticar a eutanásia de acordo com a sua própria interpretação do texto legal, na opinião de Eugen Brysch, presidente do Movimento Alemão Hospice, que é voltado para assistência a pacientes em fase terminal, sem possibilidades terapêuticas. Para Brysch soa clara a regra pela qual um paciente só pode ser morto com ajuda médica se o seu sofrimento for insuportável e não existir tratamento para o seu caso. Mas na realidade, segundo ele, esta cláusula dá margem a uma interpretação mais liberal da lei.
Uma consequência imediata das interpretações permitidas foi uma grande perda de confiança de idosos da Holanda na medicina nacional. Por isso, eles procuram com maior frequência médicos alemães, segundo Inge Kunz, da associação alemã Omega, que também é voltada para assistência a pacientes terminais e suas respectivas famílias.
A lei determina que a eutanásia só pode ser permitida por uma comissão constituída por um jurista, um especialista em ética e um médico. Na falta de um tratamento para melhorar a situação do paciente, o médico é obrigado a pedir a opinião de um colega. Mas na prática a realidade é outra, segundo os críticos da eutanásia e o resultado da análise que a Universidade de Göttingen fez de sete mil casos de morte assistida na Holanda.
Fonte: http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,1050812,00.html
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Origem do DIA DO IDOSO – 27 de setembro
O Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades.
A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta.
O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população. Em 20 anos, o País será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante.
O avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso a planos de saúde são os principais.
Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas 26,9% do total de idosos no País possui algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões como o Nordeste essa taxa ainda cai para 13%. As mulheres são ainda mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em geral, com menos recursos e menos escolaridade.
Diante desse quadro, o governo brasileiro precisa elaborar, o mais rápido possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide populacional.
(Fonte: Jornal A Voz da Serra, de Nova Friburgo-RJ).
Em Portugal, o dia do idoso é comemorado no primeiro dia do mês de Outubro.
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O Dia do Idoso é atualmente comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso.
Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.
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Campanha da Fraternidade 2003
A possibilidade de chegar aos 100 anos nunca foi tão grande. O progresso está prolongando a vida, mas criando também diversos e grandes desafios:
o que fazer com esta legião de idosos e idosas?
Como garantir-lhes uma velhice saudável?
Será que vale a pena viver tanto?
A Campanha da Fraternidade 2003 quer ajudar a sociedade e a Igreja a refletir e a agir para que haja uma real preocupação com a velhice, a etapa mais longa da existência humana, para que seja marcada pela vida, pela dignidade e pela esperança.
A VELHICE
Ter vida longa sempre foi uma aspiração da humanidade e, viver bem, um direito do ser humano
Todos querem viver mais, mas ninguém quer ficar ou ser considerado velho. Todos gostam de serem vistos como novos. Novos no corpo e novos na mente. Novos no coração e com capacidade de amar.
O BRASIL É UM PAÍS JOVEM?
O Brasil é caracterizado como um país jovem, no entanto, sua população está mudando de cara. O país está ficando mais velho, e de forma rápida, bem mais veloz do que em outros países. A população com mais de 60 anos aumentou de 4%, em 1940, para 8,6%, em 2000. Hoje, são mais de 15 milhões, sendo que, em 2020, a população com mais de 60 anos atingirá a cifra de 15% (33 milhões, 6 vezes a população da Dinamarca).
Causas do envelhecimento da população:
• Diminuição da taxa de fecundidade das mulheres que, de uma média de 6 filhos, em 1960, em 1991 já baixava para 2,5
• Aumento da longevidade. No ano de 1980, era de 57,2 anos para o homem e 64,3 para a mulher, enquanto que, em 2000, já era de 64,8 anos para o homem e 72,5 anos para a mulher.
Portanto, em vinte anos, a estimativa de vida aumentou 7,6 anos para o homem e 8,2 anos para a mulher.
Outros fatores que influenciam no envelhecimento da população: redução da mortalidade, melhoria de infra-estrutura sanitária, avanços científicos, etc.
SITUAÇÃO DOS IDOSOS
Que bom, hoje o ser humano vive mais, mas a sociedade ainda não conseguiu atender adequadamente a esta parcela da população. Portanto, embora o aumento da longevidade seja uma conquista da humanidade, o envelhecer com qualidade de vida é um dos grandes desafios da sociedade moderna. Delicada é, de fato, a situação do idoso em nossas famílias e no seio da sociedade de consumo que, com seu espírito de produtividade, rendimento e eficiência, considera um peso a presença do idoso.
O envelhecimento da população é um fenômeno mundial. Isso traz importantes repercussões no campo social e econômico. É o que acontece no Brasil, onde a infra-estrutura que atende a essa população é precária, no que diz respeito a serviços, programas sociais e de saúde, particularmente para os idosos de baixa renda.
O Brasil, que sempre se considerou um país jovem, não se preparou para a realidade de 15 milhões de sexagenários, um em cada dezesseis habitantes.
A aposentadoria, conquista que deveria proporcionar um tempo de descanso e de realização de antigos sonhos, para a maioria dos idosos significa uma grave queda do poder aquisitivo, dificultando assim o pagamento do aluguel, da alimentação e dos remédios. Esta situação piora ainda mais quando as famílias se encontram sem condições de cuidar de seus anciãos.
CULTO AO CORPO
Hoje existe um verdadeiro culto ao corpo. Multiplicam-se assim as academias de ginástica, as cirurgias plásticas, os cosméticos e as drogas que prometem milagres.
A ideia subjacente a essas práticas é a de que a velhice feliz consiste em parecer jovem, o que leva muitos idosos a valorizarem a juventude que possuíram, vivendo do passado e desconhecendo os valores da sua própria velhice que ainda poderia ser repleta de vivências e realizações.
Nota-se também que, enquanto a ciência prolonga a vida do ser humano, a sociedade desestimula a participação da população idosa nos processos socioeconômicos e culturais. O mesmo diga-se do desinteresse dos meios de comunicação pela causa dos idosos.
A pressão social atua para negar a velhice enquanto tal, valorizando a pessoa que consegue disfarçá-la fisicamente (velhos “bem conservados”) e/ou psicologicamente (velhos “de espírito jovem”).
INCAPACIDADE OU EXPERIÊNCIA?
Nesse sentido, são as gerações mais novas que designam aos idosos seu lugar, status e papel. Na sociedade industrializada ocidental, o idoso quase não é ouvido e salienta-se, antes de tudo, a incapacidade mais do que sua experiência. Alega-se que a velhice traz prejuízos à saúde física e mental.
Por detrás dessas concepções fica evidente uma visão reducionista da pessoa humana, que só vale pelo que produz, e não pelo que é. Diga-se, porém, que esta discriminação acontece quase que exclusivamente com os mais pobres, pois são inúmeros os casos de dirigentes idosos que se mantêm longamente no poder.
Uma vez que o ancião se retira do mundo do trabalho, simultaneamente se afasta daquilo que dá sentido e prestígio nessa sociedade: o processo de produção. Consequentemente, ao invés de ser respeitado e valorizado, ele é tratado como criança, pessoa sem incidência efetiva. Trata-se de uma verdadeira conspiração silenciosa contra a velhice.
Mas nem sempre é assim, pois, em outros tipos de sociedade, encontramos os papéis inversos: os idosos são honrados por causa de sua rica experiência, tendo assim uma participação importante.
Fica claro, portanto, que uma das preocupações em relação aos idosos e à sociedade que envelhecerão deve ser a valorização dos talentos da terceira idade. Valorizando a capacidade que ainda possuem e estimulando seus dons, certamente eles “envelhecerão vivendo, e não viverão envelhecendo”.
PERIGOS DA VELHICE
A velhice, como todas as etapas do desenvolvimento humano traz consigo uma situação de crise existencial. Essa crise se apresenta em três dimensões:
• Crise de identidade: necessidade de novas relações consigo mesmo, com as demais pessoas e com o mundo dos valores.
A capacidade de se aceitar, de estar de bem com a vida, é fundamental para uma vida saudável.
• Crise de autonomia: Ser “dependente”, receber e não poder dar é, para muitos, uma ideia terrível, uma lição difícil de aprender.
• Crise de pertença: necessidade de novas relações com a sociedade. É preciso substituir os papéis sociais que vão se perdendo por outros, adequados ao próprio estado de vida, para não se cair na frustração. Daí a necessidade de estratégias de socialização dos idosos que, pelo fato de não irem mais trabalhar, desfazem-se do relacionamento com uma porção de companheiros.
Às vezes chega a viuvez e a solidão aumenta, já que a comunidade não valoriza mais a sua participação. A este ponto não é de se estranhar que alguns idosos entrem em estado de depressão.
UM PRÊMIO!
A vida longa é um prêmio. A velhice pode ser um tempo de intenso desenvolvimento social e espiritual. Não há nada que justifique a exclusão dos velhos.
Quem envelhece não deseja que sua vida sofra uma contração, pois, apesar das perdas, das dificuldades e dos problemas, o idoso quer viver, contando com a ajuda de sua experiência e ser premiado por ter lutado sempre.
Mas isso não é automático. Para pensar a velhice do futuro, é preciso muita criatividade. O tempo do velho deve ser reinventado.
Os exemplos não faltam. Basta observar as portas das escolas infantis e das creches. Quem leva as crianças e quem vai buscá-las? Quem as alimenta e cuida delas quando os pais trabalham? Quem vai à feira e ao supermercado? Quem põe seu lar à disposição dos filhos que não têm casa?
Mas, lamentavelmente, esse ser disponível, com trabalho e sem salário, quando necessitado, infelizmente e injustamente é considerado um peso.
Fonte: Texto-Base 2003
Mauri Heerdt
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ESPIRITUALIDADE DA TERCEIRA IDADE
Esta é uma das áreas mais esquecidas no campo do envelhecimento: uma espiritualidade para os mais anciãos. Se houve grandes progressos na medicina, nutrição, transporte e outros fatores ligados aos idosos, o mesmo não se pode dizer da teologia, da filosofia ou da ética.
É preciso explorar melhor as dimensões mais profundas do envelhecimento e oferecer-lhe uma espiritualidade que dê sentido à vida humana neste momento mais difícil.
Entre as principais características para uma espiritualidade da Terceira Idade, podemos destacar:
A assistência religiosa: Cultivar a religiosidade do idoso é ajudá-lo a descobrir os valores humano-religiosos de sua idade e a viver esse tempo de sua existência na serenidade e na paz que só Deus sabe dar. É ajudá-lo a descobrir que mesmo os sofrimentos podem ser ocasião de crescimento interior, tanto para quem sofre como para os outros.
Otimismo e realismo: Encarar a realidade com clareza e coragem. A fé e a esperança nos ensinam a olhar para a frente, para a estrada que ainda temos que percorrer.
Contemplação: uma espiritualidade mais plena exige a abertura para a contemplação: saber parar, refletir, encontrar a Deus na oração e na prática da caridade.
Celebrar: esta idade pode trazer grandes alegrias, tais como chegar às bodas de ouro, ver os filhos se realizarem, ter velhos amigos. Isso tudo pode se tornar motivo de festa e celebração.
Autocompreensão: é fundamental aceitar a própria realidade. Aceitação que não significa resignação, mas aquela atitude e dignidade que vem da consciência esclarecida do processo natural da vida.
Relacionar-se: A felicidade dos idosos depende muito do entrelaçamento de relações estabelecidas com o cônjuge, com os filhos e netos e também no interior da sociedade mais ampla: amigos, vizinhos…
Conviver é contribuir: Para que a velhice não seja vazia e monótona, é preciso continuar a perseguir ideais que dêem sentido à vida: dedicação a instituições, trabalho social e político, intelectual… O amor é o critério último para o discernimento de toda autêntica espiritualidade, em qualquer idade.
Ser um eterno aprendiz: a assimilação de novos conhecimentos, atitudes e hábitos pode ocorrer em qualquer idade.
PARA OS AMIGOS DOS ANCIÃOS
Já faz muitos anos que nasci.
Muitas coisas boas e ruins aconteceram na minha vida, mas não estou cansado de viver!
A vida nunca cansa, porque é amor, e o amor não cansa e nem se cansa de amar.
Senhor!
Não sei quanto tempo tenho ainda para viver, mas tudo aceito como dom precioso de tuas mãos.
Quero só o que tu queres, e só desejo o que tu, Senhor, desejas para mim.
Senhor!
Às vezes sinto que o meu corpo está cada vez mais frágil, mas, de tudo isto, não tenho medo e nem quero ter, porque tu, Senhor, és meu Pastor e nada me falta.
Senhor!
Se não posso enxergar com os olhos do corpo, que possa ver com os olhos da fé.
Se os meus pés não podem mais andar, que eu seja peregrino e missionário no exercício do amor.
Se nada posso fazer que exija força, que eu tenha plena confiança na tua bondade.
Senhor!
Dai-me a força da esperança para crer no amanhã.
Que eu sirva somente de estímulo para todos os que de mim se aproximarem.
Que eu seja, com a tua força e a proteção de Maria, um idoso experiente e alegre.
Nada de amargura e raiva esteja em mim.
Senhor!
Dai-me a alegria de ver os jovens realizarem seus ideais, e que eu saiba oferecer-lhes os meus.
Que tenha a consciência da minha missão de ser fermento, sal e luz.
Que os jovens, olhando para mim, já experiente na vida, possam sentir e descobrir que vale a pena viver, com amor radical, o dom da vida.
Senhor!
Não estou cansado de viver!
Quero viver com alegria!
Quando e como Tu quiseres, quero partir deste mundo…
Se viver neste mundo é tão bom, sem dúvida será bem melhor viver contigo por toda eternidade. Amém!
Frei Patrício Sciadini
A família é o lugar onde os idosos têm o direito de se sentirem em casa.
Não permita que eles “chorem” hoje, para que amanhã você venha a
amargar um futuro sem sentido.
Só o amor é capaz
de superar os conflitos
de idade e de mentalidade
PARA REFLETIR
1 – Que lugar ocupam os idosos em nossa família?
2 – Nós escutamos o passado dos idosos?
3 – Admitimos e respeitamos o presente dos idosos?
4 – Atendemos as necessidades dos idosos?
Testamento e Inventário
Se nos relacionamos com pessoas e coisas ao longo de nossa vida para formar um patrimônio, com a morte, esse patrimônio será transferido aos nossos herdeiros. Dessa sucessão aos herdeiros cuida o Direito das Sucessões.
No relacionamento das pessoas entre si para celebrar contratos (Direito das Obrigações) e do relacionamento das pessoas com as coisas para adquirir propriedade (Direito Real), formamos um patrimônio, por isso, o Direito Civil é conhecido como o “direito dos ricos”.
Propriedade e herança são dois direitos que estimulam a capacidade produtiva das pessoas, em benefício direto da família e indireto da sociedade como um todo.
Quem vai primeiro se beneficiar com o nosso trabalho será os familiares.
A expressão sucessão em direito, ela pode ser tanto inter vivos, como mortis causa. A sucessão inter vivos interessa ao direito obrigacional/contratual.
A sucessão que nos interessa agora é a sucessão “mortis causa”, ou seja, em decorrência da morte.
Art. 1786 do CC – A sucessão “mortis causa” se dá 1º – por lei ou 2º – por disposição de última vontade.
A sucessão por lei é a sucessão legal.
A sucessão por disposição de última vontade é a sucessão testamentária.
Toda sucessão ou é decorrente da lei ou do testamento, ou então decorrente dos dois.
Na sucessão por lei quem determina para quem vão os bens é a lei: 95% das sucessões em nosso país são legais.
Já a sucessão testamentária é exceção em nosso costume, se dá por disposição de última vontade = testamento. Todavia, mesmo havendo testamento, a lei vai limitar essa liberdade de testar para resguardar os familiares mais próximos que são os filhos e o cônjuge.
Por que a sucessão testamentária é rara?
1°) a gente nunca acha que vai morrer.
2°) Se a gente morre sem testamento, os nossos bens vão para nossos filhos, a quem mais queremos bem, então não precisamos testar.
3°) Pela burocracia, despesa em cartório.
Esses 3 (três) argumentos nos levam a desprezar o testamento. Mas há um novo artigo do CC de 2002 que pode aumentar os testamentos, porque agora, o cônjuge herda em igualdade com nossos filhos. Uma coisa é deixar seus bens para os filhos, outra coisa é deixar para os cônjuges em condições de igualdade com os filhos, especialmente nos casamentos desgastados. O tempo irá dizer se agora as pessoas mal casadas vão ter a preocupação de testar para beneficiar os filhos mais do que o cônjuge.
Na sucessão legal, não há testamento ou ele foi anulado, teremos sempre a figura dos herdeiros que são aqueles que sucedem a título universal, porque tanto recebe os créditos como os débitos, até o limite da herança.
Na sucessão testamentária, deveremos encontrar herdeiros sucedendo a título universal, mas poderemos encontrar legatários, porque estes sucedem a título singular, ou seja, legatário não responde pelas dívidas do falecido.
Com base na cláusula testamentária, se o testador deixa a exemplo 13 do seu patrimônio, ou 10% deste patrimônio para alguém, está testando a título universal, mas se deixa coisas individualizadas, especificadas: casa na praia, colar de diamantes, etc., está testando a título singular.
O herdeiro assume a posse logo, já o legatário não assume, só assume no final do processo de inventário, quando se verificar que a herança é solvível, ou seja, pode pagar as dívidas do falecido.
Art. 1784 do CC – Destaca-se: a herança transfere-se logo aos herdeiros, o legado não se transfere logo. Se a herança não pagar as dívidas, o legatário não vai receber seu colar de diamantes.
É vantagem ser legatário porque não responde pelas dívidas da herança, em compensação só entra na posse após se verificar que a herança é solvível; ressalto que herdeiro só paga as dívidas do falecido dentro dos limites da herança, afinal ninguém herda só dívida.
Parágrafo 1° art. 1923 do CC – depende da herança ser solvível.
De acordo com a Nova Lei 11.441/2007, altera alguns dispositivos da Lei 5.869/73 do C.P.C, possibilitando a realização de inventário por via administrativa. Abaixo a Lei na íntegra:
LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Parágrafo único. “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)
“Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Parágrafo único. (Revogado). (NR)
Art. 2º O art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º. A Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
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